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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Violação de direito autoral na modalidade prevista no § 2º do art. 184 do código penal.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:24
Caso Unisa: estudantes podem ser condenados a penas até 6 anos

Além de ato obsceno e importunação sexual, estudantes podem ser enquadrados também no crime de injúria real, diz jurista.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 10:36
Defensoria Pública do estado de SP ajuíza reclamações com base na Súmula Vinculante nº 26
Reclamações ajuizadas pela Defensoria Pública do estado de São Paulo (RCL 10135 e 10136) questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) suposto desrespeito à Súmula Vinculante número 26.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 17:42
Taxista que transportou passageiro com droga é absolvido
O taxista José A. Vieira, foi absolvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 17:29
Agente que delata quem já havia sido identificado não faz jus a benefício
Os magistrados de Segundo Grau entenderam que o recorrido não faz jus ao benefício da delação premiada.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 10:56
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2018 - 15:47
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Furto Qualificado

Penal. Dosimetria.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2017 - 15:09
Quinta Turma mantém condenação de réu preso por tráfico de 125 kg de cocaína
O réu foi preso durante a Operação Kolibra em 2006.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2016 - 09:34
Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de ginecologista por morte em lipoaspiração
A paciente, uma estudante de 18 anos, realizou cirurgia de lipoaspiração abdominal e acabou falecendo por complicações decorrentes do procedimento.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2014 - 14:00
Reincidência durante liberdade condicional não acarreta perda de dias remidos
Entendimento do tribunal é de que a sanção não está prevista em lei
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2012 - 12:00
Reclamação contesta uso de inquéritos e ações em curso para agravar condenação
O STJ admitiu reclamação apresentada por um condenando contra a decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2010 - 11:20
Condenado por tráfico de drogas tem liminar indeferida
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em habeas corpus de Eder Almeida do Espírito Santo, condenado por tráfico de drogas na região de Belfor Roxo, Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 10:51
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 18:57
Homem é condenado por matar a facadas cão de rua
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado condenou homem que atraiu para a residência dele cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas. O delito de maus tratos a animais ocorreu na Linha São Roque, Município de São Marcos.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 11:50
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 14:20
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2018 - 10:26
Penas devem ser unificadas se cumprimento da restritiva de direito não é compatível com prisão em curso
A decisão é da Quinta Turma.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 18:20
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2014 - 20:15
Homem é condenado a 82 anos de prisão por morte de família
Jurados reconheceram que o acusado praticou quatro crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de incêndio e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas

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